sábado, 21 de maio de 2011

HOMOAFETIVIDADE: UMA ENTIDADE FAMILIAR




Todo e qualquer assunto ligado ao tema sexualidade é sempre envolto em aura de silêncio, desperta enorme curiosidade e gera profundas inquietações. Há uma tendência a conduzir e controlar o exercício da sexualidade, o que leva a emitir-se um juízo moral voltado exclusivamente ao comportamento sexual. Como o sexo é encarado por diferentes sociedades como uma torrente impetuosa e cheia de perigos, a repressão sexual ocorre por meio de um conjunto de interdições, permissões, normas, valores e regras estabelecidas histórica e culturalmente.
Nas civilizações antigas, a Homossexualidade era amplamente aceita. Representava um estágio de evolução da sexualidade, das funções definidas para os gêneros e para as classes. Sempre fez parte do contexto para o Grande Império Romano e para a Grécia Antiga, os povos antigos aceitavam o amor entre homens, e entre mulheres.
Na Grécia, o livre exercício da sexualidade fazia parte do cotidiano de Deuses, Reis e Heróis. Zeus, Deus dos Deuses, tinha íntimo relacionamento com Ganimede, garoto troiano de grande beleza que encantou todo o Olimpo. Amor entre Aquiles e Pátroclo, Apolo sequestrando os meninos mais bonitos, e o mais famoso de todos, Alexandre, O Grande, o mais poderoso guerreiro que já existiu sempre foi abertamente homossexual, desprezava todas as mulheres, só tinha olhos para os guerreiros, mas seu grande amor foi Hefestion, o subcomandante de seu exercito. “Alexandre era Gay, e um exercito com de mais de 10.000 homens obedeciam de cabeça baixa”.
Todos são merecedores da tutela jurídica em um estado democrático de direito. A Constituição Federal, visa consagrar os princípios mais básicos, como liberdade, da igualdade, da dignidade da pessoa humana, assegurando uma sociedade pluralista, livre e justa, devendo promover o bem de todos sem preconceito de qualquer natureza.
Todavia, esses direitos elencados, não foram estendidos aos Gays, Lésbicas, Bissexuais, Transexuais, Travestis e Transgêneros. A covarde do legislador sempre alimentou o preconceito, sendo omisso no que tange os direitos das minorias.
Assim, somente o judiciário anda garantindo estes direitos. Recentemente, o Supremo Tribunal Federal teve coragem, sensibilidade e sabedoria, e reconheceu as uniões homoafetivas como entidade familiar, dando aos casais de homossexuais, os mesmos direitos e deveres da união estável heterossexual.
Com isso, as uniões homoafetivas deixarão de ser julgadas como sociedade de fato nas varas cíves, como vinha acontecendo, agora, de competência de família, serão julgadas como deveriam sempre ter sido, como união estável Homoafetiva, afinal, casais de gays e lésbicas, se união por amor, afeto, compreensão, vontade de estar junto, tudo pelo o que qualquer casal se une, e não por affecto societatis, como diziam.
O último censo revelou a existência de 60 mil famílias constituídas por pessoas do mesmo sexo. Mas o número não importa. Apesar do preconceito de que são alvo, da perseguição que sofrem, da violência de que são vítimas, não há como condenar à invisibilidade e deixar parcela da população fora do âmbito da tutela jurídica.
Este é o significado maior da decisão unânime do Supremo Tribunal, que conclamado a suprir a omissão do legislador, impôs vigência à Constituição Federal que assegura o respeito à dignidade humana, sob a égide dos princípios da igualdade e da liberdade.

CARLOS AUGUSTO DE CASTRO AVILA ALUZ, acadêmico de Direito, gay, militante, membro da Comissão de Direito Homoafetivo da OAB/RJ e membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM.






Esse foi um texto muito bem elaborado que pedi para meu amigo de classe Guto, produzir especialmente para o blog, não consegui pensar em alguem mais copetente pra falar sobre o assunto com propriedade.



Leia, reflita e de sua opinião, mas lembrando sempre, que esse é um ambiente de mentes que pensam, então cuidado pra não ferir o seu ego na tentativa de fazer uma critica mal elaborada.

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